Rio Grande do Sul
LEI
14.095, DE 12-9-2012
(DO-RS DE 13-9-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Legislação tributária é alterada para dispor sobre
a saída de querosene de aviação e de óleo combustível
Esta alteração
na Lei 8.820, de 27-1-89, difere o pagamento do ICMS devido na saída de
querosene de aviação e de óleo combustível promovida por
refinaria com destino à distribuidora de combustíveis.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao
disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Seção I do Apêndice II
da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação e dá outras providências, fica acrescentado
o item LXXXVII, conforme segue:
Esclarecimento COAD: A Seção I do Apêndice II da Lei 8.820/89 relaciona as operações e prestações para as quais haverá diferimento para a etapa posterior do pagamento do imposto, quando realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado, hipótese em que a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço, conforme previsto no artigo 31.
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
............. LXXXVII |
.................................................................................................................................
Saída de querosene de aviação e de óleo combustível, promovida por refinaria de petróleo ou suas bases, destinada à distribuidora de combustíveis, assim definida e autorizada por órgão federal competente." |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.