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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 77/2000

04/06/2005 20:09:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 77 SRF, DE 20-7-2000
(DO-U DE 21-7-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL
Entrega da Declaração

Aprova o formulário da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR),
relativa ao exercício de 2000, e estabelece procedimentos para sua recepção
pela rede bancária, pelos Correios e pelo SERPRO.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 73, de 18 de julho de 2000, RESOLVE:
Bancos
Art. 1º – A rede bancária arrecadadora de tributos federais fica autorizada a receber, no período de 1º a 29 de setembro de 2000, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa ao exercício de 2000, apresentada em formulário ou em disquete magnético.
§ 1º – A agência bancária ao receber a declaração, quando apresentada em disquete magnético, deverá efetuar, de imediato, a sua transmissão pela Internet, devolvendo ao declarante o disquete e o respectivo recibo no ato de entrega.
§ 2º – A agência bancária que não dispuser dos meios de transmissão instantânea poderá efetuar a transmissão das declarações sob a forma de lotes, com a utilização de programa especial fornecido pela Secretaria da Receita Federal.
§ 3º – Excepcionalmente, a agência bancária que não dispuser dos meios para efetuar a transmissão, por qualquer das formas mencionadas nos §§ 1º e 2º, poderá consolidar as declarações em um disquete-remessa, para entrega à Secretaria da Receita Federal, observadas as normas específicas expedidas pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Sistema de Informações Econômico-Fiscais (COTEC).
Art. 2º – Os bancos que desejarem integrar a rede de recepção de declarações deverão manifestar esse propósito junto à Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (COSAR), indicando as agências que participarão do processo de recepção.
Transmissão pela Internet
Art. 3º – O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) fica autorizado a receber as declarações transmitidas pela Internet do território nacional e do exterior.
Parágrafo único – O SERPRO emitirá, no ato da recepção, o recibo de entrega com o carimbo eletrônico, informando o número do protocolo de entrega, a data e a hora da recepção.
Correios
Art. 4º – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) poderá receber, no período de 1º a 29 de setembro de 2000, em suas agências ou lojas franqueadas, a DITR, relativa ao exercício de 2000, exclusivamente apresentada em formulário, devendo fornecer ao declarante o respectivo recibo no ato da entrega.
Parágrafo único – O custo do serviço dos correios e agências franqueadas pela ECT será de R$ 2,00 (dois reais) e correrá por conta do declarante.
Formulário
Art. 5º – Fica aprovado, para o exercício de 2000, o formulário da DITR conforme modelo anexo.
Parágrafo único – O formulário deverá ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75 g/m2, com duas páginas, no formato A4 (210 mm x 297 mm), na cor verde seda escuro, código “Supercor” 66.0612 ou similar.
Art. 6º – As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o formulário de que trata o artigo anterior.
§ 1º – A matriz do formulário, para impressão, será fornecida pela Divisão de Tecnologia e Sistemas de Informações (DITEC) das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2º – Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º – Os formulários que não se enquadrarem nas especificações aprovadas neste ato sujeitam-se à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Disposições Finais
Art. 7º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA: Deixamos de reproduzir o formulário da Declaração do ITR, ora aprovado, tendo em vista que o mesmo não foi publicado no Diário Oficial.

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