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Trabalho e Previdência

Sancionada lei que repactua parcelamento de débitos para municípios em estado de calamidade

Lei 12716/2012

28/09/2012 23:46:50

Documento sem título

LEI 12.716, DE 21-9-2012
(DO-U DE 24-9-2012)

PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários

Sancionada lei que repactua parcelamento de débitos para municípios em estado de calamidade

O referido ato, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 565, de 24-4-2012 (Portal COAD), altera, entre outras normas, a Lei 11.196, de 21-11-2005 (Informativo 47/2005), que estabeleceu normas de parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios.
Segundo a Lei 12.716/2012, poderão ser repactuados débitos previdenciários dos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos ocorridos em 2012.
A seguir, transcrevemos o artigo 103-B acrescido à Lei 11.196/2005 pela Lei 12.716/2012, relativo à matéria divulgada neste Colecionador:
“    

CAPÍTULO III
DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E ESTADOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

Art. 10 – A Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 103-B:
“Art. 103-B – Fica autorizada a repactuação do parcelamento dos débitos previdenciários, por meio dos mecanismos previstos nesta Lei e mediante suspensão temporária, na forma do regulamento, para o Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.
§ 1º – O previsto no caput será aplicado com exclusividade ao contrato com Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de eventos ocorridos em 2012 e reconhecidos pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
§ 2º – O valor das parcelas vincendas cujo pagamento foi adiado temporariamente será, obrigatoriamente, aplicado em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos."
.................................................................................................................................    ”
Essa alteração não constava do texto original da Medida Provisória 565/2012.

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