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Distrito Federal

Fixados valores para cálculo da Taxa de Limpeza Pública

Lei 4940/2012

06/10/2012 05:01:54

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LEI 4.940, DE 27-9-2012
(DO-DF DE 28-9-2012)

TLP – TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Atualização de Valores

Fixados valores para cálculo da Taxa de Limpeza Pública
Esta Lei divulga os Valores Básicos de Referência A e B (VBR-A e VBR-B), para efeitos de cobrança da TLP no ano de 2013, bem como permite que o Poder Executivo promova as atualizações nos anos seguintes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam fixados, para o exercício de 2013, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) de que trata o art. 4º, §§ 1º e 4º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, respectivamente, em R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) e R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).

Art. 2º – A Lei federal nº 6.945, de 1981, passa a vigorar acrescida das seguintes disposições:
I – art. 4º, § 6º:
§ 6º – Não sendo publicada a Lei prevista no caput até 2 de outubro do exercício anterior ao da ocorrência do fato gerador da TLP, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores vigentes pelo índice que atualizar os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
II – art. 8º-A:
Art. 8º-A – O Poder Executivo, na forma do regulamento, pode cobrar da pessoa física ou jurídica responsável o custo da limpeza pública decorrente da realização de eventos.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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