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Distrito Federal

Fixados os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP

Lei 4941/2012

06/10/2012 05:01:55

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LEI 4.941, DE 27-9-2012
(DO-DF DE 28-9-2012)

CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Fixação de Valores

Fixados os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP
Os valores relacionados são para aplicação no exercício de 2013, observando-se que a cobrança
dos mesmos será efetuada na fatura mensal de consumo de energia elétrica. Ficam isentos do pagamento os contribuintes residenciais nas faixas de consumo mensal de 0-30, 31-50 e 21-80 KWh.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os valores mensais, para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no exercício de 2013, são os do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único – A cobrança dos valores de que trata este artigo é efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2013, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 2º – Ficam isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública os contribuintes das unidades consumidoras residenciais nas faixas de consumo mensal de 0-30, 31-50 e 51-80KWh.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

ANEXO ÚNICO

Unidades Consumidoras

Faixa de Consumo
Mês (kWh)

Residencial
(R$/mês)

Industrial, Comercial, Poder
Público e Serviço Público
(R$/mês)

0 – 30

0,00

1,75

31 – 50

0,00

2,89

51 – 80

0,00

4,59

81 – 100

2,10

5,70

101 – 180

5,58

10,23

181 – 220

6,72

12,51

221 – 300

11,21

18,04

301 – 400

15,69

24,06

401 – 500

19,61

30,03

501 – 600

24,74

36,04

601 – 700

28,87

42,77

701 – 800

33,00

48,01

801 – 900

37,10

54,01

901 – 1.000

41,22

62,41

1.001 – 2.000

73,53

115,51

2.001 – 3.000

115,26

173,22

3.001 – 4.000

132,25

230,97

4.001 – 5.000

167,48

288,68

5.001 – 7.000

236,41

440,87

7.001 – 10.000

334,85

518,12

Acima de 10.000

387,32

525,18

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