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Ceará

Lei 12723/2012

20/10/2012 14:06:57

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LEI 12.723, DE 9-10-2012
(DO-U DE 10-10-2012)

LOJA FRANCA
Funcionamento

Governo autoriza a instalação de lojas francas
A autorização poderá ser concedida para a criação de lojas francas (free shops) em cidades de fronteira no Brasil.
Este ato altera o Decreto-Lei 1.455, de 7-4-76.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 15-A:
“Art. 15-A – Poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
§ 1º – A autorização mencionada no caput deste artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente.
§ 2º – A venda de mercadoria nas lojas francas previstas neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que couberem, as regras previstas no art. 15 e demais requisitos e condições estabelecidos pela autoridade competente."
Art. 2º – (VETADO).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Dilma Rousseff; José Eduardo Cardozo; Luís Inácio Lucena Adams)

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