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Legislação Comercial

Circular BACEN 2995/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Normas Contábeis

A Circular 2.995 BACEN, de 26-7-2000, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1-E, de 28-7-2000, estabelece que a apropriação contábil de receitas e despesas decorrentes das operações ativas e passivas, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), deve ser realizada ‘’pro rata temporis’’, considerando-se o número de dias úteis ou de dias corridos, em função das características das operações e das respectivas regras contratuais, observada a uniformidade de critério durante o prazo de vigência da operação.
O disposto anteriormente também se aplica às operações contratadas antes de 28-7-2000.
Os ajustes decorrentes da mudança de critério contábil adotado em função do disposto nesta Circular devem ser objeto de divulgação em notas explicativas às demonstrações financeiras, evidenciando-se o seu montante e os efeitos no resultado.
As normas ora estabelecidas não abrangem os aspectos fiscais, ficando a instituição responsável pela observância das normas pertinentes.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN têm prazo, até 31-10-2000, para atender às disposições desta Circular.

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