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Legislação Comercial

Lei 9985/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Proteção

A Lei 9.985, de 18-7-2000, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 19-7-2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que a exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.
O órgão ou empresa, público ou privado, responsável pelo abastecimento de água ou que faça uso de recursos hídricos, beneficiário da proteção proporcionada por uma unidade de conservação, deve contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade, de acordo com o disposto em regulamentação específica.
O mesmo ocorrerá com o órgão ou empresa, público ou privado, responsável pela geração de energia elétrica, beneficiário da proteção oferecida por uma unidade de conservação.
Entende-se por unidade de conservação, para os fins do disposto anteriormente, o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
O referido ato altera o artigo 40 e acrescenta o artigo 40-A à Lei 9.605, de 12-2-98 (Informativo 06/98) e revoga os artigos 5º e 6º da Lei 4.771, de 15-9-65 – Código Florestal (DO-U de 16-9-65), o artigo 5º da Lei 5.197, de 3-1-67 e o artigo 18 da Lei 6.938, de 31-8-81.

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