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Trabalho e Previdência

CLT é alterada para incluir novas atividades sujeitas ao adicional de periculosidade

Lei 12740/2012

15/12/2012 18:41:07

Documento sem título

LEI 12.740, DE 8-12-2012
(DO-U DE 10-12-2012)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Alteração

CLT é alterada para incluir novas atividades sujeitas ao adicional de periculosidade
Adicional passa a ser devido aos trabalhadores expostos permanentemente a risco acentuado de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, bem como nas atividades que impliquem risco de exposição permanente a energia elétrica. Fica alterado o artigo 193 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), bem como revogada a Lei 7.369, de 20-9-85 (Portal COAD).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º – O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
..................................................................................................................................
§ 3º – Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Esclarecimento COAD: A Lei 7.369/85 estabelecia que o empregado que exercia atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, teria direito a uma remuneração adicional 30% sobre o salário que perceber.

(Dilma Rousseff; José Eduardo Cardozo; Carlos Daudt Brizola)

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