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Distrito Federal

DF atualiza a pauta de valores venais para lançamento do IPTU no ano de 2013

Lei 4985/2012

19/12/2012 21:44:15

Documento sem título

LEI 4.985, DE 10-12-2012
(DO-DF DE 12-12-2012)

IPTU
Lançamento

DF atualiza a pauta de valores venais para lançamento do IPTU no ano de 2013
Através deste ato, foi acrescido em 5,39% o percentual referente à pauta de valores venais dos imóveis e das edificações, para efeito de lançamento do IPTU, relativamente ao exercício de 2013.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2013, a pauta de valores venais de terrenos e edificações é a constante do Anexo Único da Lei nº 4.721, de 27 de dezembro de 2011, acrescida do percentual de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento).
Art. 2º – Sobre imóveis resultantes de parcelamentos do solo urbano que venham a ser incluídos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal, nos termos da legislação vigente, incide o IPTU nas condições estabelecidas no Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Art. 3º – Para fins de cobrança do IPTU, também são consideradas imóveis urbanos todas as áreas não registradas nos cartórios de registro de imóveis, destinadas ao uso residencial ou comercial ou utilizadas como residência ou comércio.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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