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Legislação Comercial

Decreto 3530/2000

04/06/2005 20:09:32

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DECRETO 3.530, DE 30-6-2000
(DO-U DE 3-7-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Normas

Prorroga, até 31-8-2000, o prazo para confissão de débitos não constituídos, no âmbito do REFIS.
Altera o § 3º do artigo 4º do Decreto 3.431, de 24-4-2000 (Informativo 17/2000).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, DECRETA:
Art. 1º – O § 3º do artigo 4º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de agosto de 2000, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marco Antônio de Oliveira Maciel; Amaury Guilherme Bier)

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