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Legislação Comercial

Instrução Normativa MMA 4/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
RECURSOS HÍDRICOS
Direito de Uso

A Instrução Normativa 4 MMA, de 21-6-2000, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 3-7-2000, aprova os procedimentos administrativos para a emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos, bem como a renovação, alteração, transferência, desistência, suspensão e revogação de outorga, em corpos d’água sob domínio da União, e o cadastramento dos usos que independem de outorga.
De acordo com o referido ato, a outorga de direito de uso dos recursos hídricos será emitida na modalidade de autorização e não implicará em alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de uso.
Toda outorga de direito de uso de recursos hídricos será feita por prazo não superior a 35 anos, renovável.
Na outorga para concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, o prazo não poderá ser superior ao constante do contrato de concessão, permissão ou autorização.
Os atos de outorga serão publicados no DO-U em forma de extrato, no qual deverão constar, no mínimo, a identificação e localização do corpo hídrico, a fonte de captação, derivação ou lançamento, os volumes e os tipos de uso pretendido.
Os requerimentos de outorga e seus Anexos deverão ser protocolizados no Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Recursos Hídricos ou nos órgãos credenciados para tal fim em cuja jurisdição se localizem os recursos hídricos a serem outorgados.
Os requerimentos de outorga poderão ser apresentados aos órgãos credenciados pelos seguintes meios:
a) correio;
b) fax;
c) internet, no endereço http://www.mma.gov.br; e
d) diretamente nos órgãos credenciados.
Caso a fiscalização verifique inexatidão na documentação apresentada pelo requerente ou pelo outorgado, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação pertinente.
Ficam convalidados os atos de outorga, publicados no DO-U, anteriores à Lei 9.433, de 8-1-97 (DO-U de 9-1-97), observados os prazos de validade estabelecidos nos respectivos atos de outorga, atendidas as exigências da legislação em vigor.

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