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Ceará

Fortaleza disciplina a comercialização e descarte de óleo lubrificante e de filtros de óleo

Lei 9945/2012

28/12/2012 20:47:49

Documento sem título

LEI 9.945, DE 13-12-2012
(DO- Fortaleza DE 14-12-2012)

ÓLEO LUBRIFICANTE
Comercialização – Município de Fortaleza

Fortaleza disciplina a comercialização e descarte de óleo lubrificante e de filtros de óleo
Este ato proíbe a comercialização de óleos lubrificantes em estabelecimentos que não possuam área adequada para coleta de óleo usado ou contaminado. O descumprimento do disposto neste ato sujeitará o infrator à multa de R$ 5.000,00 a R$ 1.000.000,00.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu com base no art. 36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Todo óleo lubrificante usado ou contaminado, produzido no Município de Fortaleza, deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos compostos nele contidos, na forma da Resolução Conama nº362, de 23 de junho de 2005.
§ 1º – Para o cumprimento do caput do art. 1º fica proibida a comercialização de óleos lubrificantes em estabelecimentos que não possuam área adequada, bem como os equipamentos específicos necessários para a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, a ser substituído.
§ 2º – Fica proibido o descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado em solos, subsolos, em águas superficiais ou subterrâneas, nos sistemas de drenagem, nos sistemas de esgotos, nas galerias de águas pluviais ou evacuação de águas residuais.
§ 3º – Fica também proibido o descarte dos filtros de óleo do motor, substituídos durante as operações de lavagem e lubrificação de veículos.
Art. 2º – Em caso de descumprimento desta Lei será imposta ao infrator multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (José Acrísio de Sena – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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