x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Ato Declaratório Normativo COSIT 14/2000

04/06/2005 20:09:32

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO 14 COSIT, DE 5-7-2000
(DO-U DE 6-7-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Mudança da Condição de ME ou EPP

Esclarece os efeitos da alteração cadastral no SIMPLES da Empresa de Pequeno Porte para Microempresa.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e da Instrução Normativa SRF nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, art. 30, §§ 8º e 9º, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:
I – a Empresa de Pequeno Porte inscrita no SIMPLES que auferir no ano-calendário imediatamente anterior receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) permanecerá no SIMPLES como Empresa de Pequeno Porte e recolherá os tributos com alíquota relativa a esta até o mês em que efetuar a alteração cadastral para Microempresa;
II – a partir do mês seguinte àquele em que a Empresa de Pequeno Porte efetivar a alteração cadastral para Microempresa, passará a recolher os tributos com a alíquota relativa à Microempresa. (Carlos Alberto de Niza e Castro)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.