Rio Grande do Sul
LEI
11.022, DE 22-12-2010
(DO-Porto Alegre DE 29-12-2010)
SUPERMERCADO/SHOPPING CENTER
Adaptação para Deficientes Visuais
Município de Porto Alegre
Município estabelece normas a serem cumpridas pelos hipermercados
e shopping centers
Os hipermercados
e shopping centers deverão ter o piso dos corredores e da frente de suas
lojas demarcado com faixas amarelas com relevos próprios para a leitura
por deficientes visuais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do
artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica estabelecido que todos os hipermercados e shopping
centers no Município de Porto Alegre deverão ter o piso dos corredores
e da frente de suas lojas demarcado com faixas amarelas com relevos próprios
para a leitura por deficientes visuais.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(José Fortunati Prefeito; Valter Nagelstein Secretaria Municipal
da Produção, Indústria e Comércio)
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