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Rio Grande do Sul

SHOPPING CENTER

Lei 11022/2011

11/01/2011 20:07:00

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LEI 11.022, DE 22-12-2010
(DO-Porto Alegre DE 29-12-2010)

SUPERMERCADO/SHOPPING CENTER
Adaptação para Deficientes Visuais –
Município de Porto Alegre

Município estabelece normas a serem cumpridas pelos hipermercados e shopping centers
Os hipermercados e shopping centers deverão ter o piso dos corredores e da frente de suas lojas demarcado com faixas amarelas com relevos próprios para a leitura por deficientes visuais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que todos os hipermercados e shopping centers no Município de Porto Alegre deverão ter o piso dos corredores e da frente de suas lojas demarcado com faixas amarelas com relevos próprios para a leitura por deficientes visuais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Fortunati – Prefeito; Valter Nagelstein – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio)

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