DECRETO 535, DE 16-12-2015
(DO-SC DE 17-12-2015)
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO - Alteração das Normas
Alteradas regras relativas ao Programa Pró-Emprego
Estas modificações nos Decretos 105, de 14-3-2007, e 1.089, de 3-8-2012, dispõem sobre o diferimento nas saídas das mercadorias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21766/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8º deste artigo deixarão de produzir efeitos a contar de 1º de abril de 2017” (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.089, de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
I – a partir de 1º de abril de 2017, quanto à nova redação dada à alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 2007; e
..........................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda