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Trabalho e Previdência

Governo do Estado do PR determina que empresas de limpeza e conservação paguem o Piso Regional a seus empregados

Lei -PR 16762/2011

22/01/2011 14:23:06

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LEI 16.762-PR, DE 29-12-2010
(DO-PR DE 29-12-2010)

PISO SALARIAL
Empresas de Limpeza e Conservação

Governo do Estado do PR determina que empresas de limpeza e conservação paguem o Piso Regional a seus empregados
O Piso Salarial em vigor desde 1-5-2010, decorrente da Lei 16.470-PR/2010, será aplicado aos empregados, sejam eles ligados ou não a sindicatos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas de limpeza e conservação deverão pagar a seus empregados mensalmente o Salário-Mínimo Regional em vigor no Estado do Paraná, sejam eles ligados ou não a Sindicatos.

Esclarecimento COAD: Desde 1-5-2010, os valores dos pisos salariais no Estado do Paraná, fixados pela Lei 16.470-PR, de 30-3-2010 (Fascículo 19/2010), são: R$ 663,00; R$ 688,50; R$ 714,00; e R$ 765,00, de acordo com as categorias profissionais (Portal COAD – opção TRABALHO – Salário-Mínimo – Estadual – Paraná). Entendemos que, pela ocupação das categorias profissionais, o piso mencionado no ato ora transcrito é o que corresponde ao valor de R$ 688,50.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Orlando Pessuti – Governador do Estado)

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