x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Governador altera legislação do IPVA para conceder isenção do imposto

Lei 13658/2011

22/01/2011 14:24:55

Untitled Document

LEI 13.658, DE 11-1-2011
(DO-RS DE 12-1-2011)

IPVA
Isenção

Governador altera legislação do IPVA para conceder isenção do imposto
A modificação da Lei 8.115/85 concede isenção do IPVA às associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica acrescentado um inciso, que será o X, ao art. 4º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e alterações, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 8.115/85
“Art. 4º – São isentos do imposto:”

X – as associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Lei poderá ser regulamentada para possibilitar a sua execução.
Art. 3º – VETADO. (Tarso Genro – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.