Rio Grande do Sul
LEI
13.658, DE 11-1-2011
(DO-RS DE 12-1-2011)
IPVA
Isenção
Governador altera legislação do IPVA para conceder isenção
do imposto
A
modificação da Lei 8.115/85 concede isenção do IPVA às
associações de bombeiros voluntários, em relação aos
veículos de sua propriedade, quando destinados exclusivamente para fins
de combate a incêndio ou busca e salvamento.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao
disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a
Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado um inciso, que será
o X, ao art. 4º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e alterações,
que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, com
a seguinte redação:
Art. 4º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 8.115/85
Art. 4º São isentos do imposto:
X
as associações de bombeiros voluntários, em relação
aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente
para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento.
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada
para possibilitar a sua execução.
Art. 3º VETADO. (Tarso Genro Governador
do Estado)
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