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Paraná

Supermercados, mercearias e similares ficam proibidos de comercializar veneno de ratos

Lei 16759/2011

22/01/2011 14:24:57

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LEI 16.759, DE 29-12-2010
(DO-PR DE 29-12-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Produtos Especificados

Supermercados, mercearias e similares ficam proibidos de comercializar veneno de ratos
Através deste ato fica proibida a distribuição, comercialização e vendade venenos de ratos ou similares que produzam risco a vida humana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica proibida a distribuição, venda e comercialização de venenos de ratos e venenos similares, que produzam risco a vida humana, em supermercados, mercearias e similares, no Estado do Paraná.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Orlando Pessuti – Governador do Estado; Virgilio Moreira Filho – Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; José Moacir Favetti – Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; Ney Caldas – Chefe da Casa Civil; Marcelo Rangel – Deputado Estadual)

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