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Distrito Federal

Estabelecidas normas relativas à renovação da concessão e permissão para o funcionamento de bancas de jornais e revistas

Lei 4534/2011

22/01/2011 14:24:59

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LEI 4.534, DE 12-1-2011
(DO-DF DE 17-1-2011)

BANCA DE JORNAL
Licenciamento

Estabelecidas normas relativas à renovação da concessão e permissão para o funcionamento de bancas de jornais e revistas

O ato em tela estabelece diversos procedimentos inerentes à concessão da permissão para o funcionamento das bancas de jornais e revistas, dentre os quais podemos destacar:
– o permissionário ou concessionário de bancas de jornais e revistas e área anexa, ocupante de área pública, deverá requerer a emissão da renovação do Termo de Permissão de Uso referente à outorga, mediante comprovação de que exerce, regularmente, a atividade econômica na banca por ele explorada;
– a renovação será através de requerimento de acordo com o modelo do Anexo Único deste ato, que deverá ser entregue na Administração Regional da circunscrição, instruído com os documentos exigidos e relacionados, onde a banca estiver instalada;
– aquele que recebeu a permissão da ocupação e exploração de área pública por banca de jornais e revistas e área anexa deverá pagar mensalmente o preço público referente à ocupação, que será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC. O pagamento será por meio de DAR a partir da data de assinatura do Termo de Permissão e Uso, e o vencimento será no quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência;
– é vedada a utilização de bancas de jornais e revistas como residência;
– será dado ao permissionário de banca de jornais e revistas ocupante de área pública o prazo de 30 dias, a partir da data de assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso, para requerimento da Licença de Funcionamento para sua atividade econômica.

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