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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2483/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Captação de Recursos

A Resolução 2.483 BACEN, de 26-3-98, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 27-3-98, faculta às instituições financeiras a captação de recursos no mercado externo, destinados a empréstimos ou financiamentos:
I – de custeio, investimento e comercialização da produção agropecuária, a produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas) e suas cooperativas;
II – a empresas, agroindústrias e exportadores, para aquisição de:
a) produtos agropecuários, desde que diretamente de produtores rurais, suas associações ou cooperativas;
b) Cédulas de Produto Rural (CPR), desde que registradas em sistema de registro e de liquidação financeira administrado pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP);
III – aos complexos industriais de fertilizantes e defensivos utilizados na agropecuária, sendo admitida:
a) a concessão de crédito aos distribuidores e revendedores de fertilizantes e defensivos, desde que destinado à aquisição desses produtos diretamente dos complexos industriais e mediante pagamento direto ao fornecedor;
b) a celebração de instrumento de assunção de obrigações entre os tomadores e os adquirentes de seus produtos, mediante concordância da instituição financeira.
Os créditos mencionados anteriormente não estão sujeitos às normas do Manual de Crédito Rural (MCR) e do Manual de Crédito Agroindustrial (MCA).
O referido ato revogou, dentre outros, a Resolução 2.378 BACEN, de 24-4-97 (Informativo 17/97).

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