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Rio Grande do Sul

Estado estabelece medidas de defesa sanitária vegetal

Lei 13693/2011

29/01/2011 14:09:15

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LEI 13.693, DE 18-1-2011
(DO-RS DE 19-1-2011)

DEFESA SANITÁRIA
Vegetal

Estado estabelece medidas de defesa sanitária vegetal

Esta Lei dispõe que as medidas de defesa têm o objetivo de preservar e assegurar a qualidade e a sanidade dos vegetais; manter o serviço estadual de vigilância fitissanitária, visando à prevenção, ao controle e a erradicação de pragas e moléstias dos vegetais; desenvolver sistema eficaz de vigilância epidemológica; desenvolver ações educativas, estimulando a participação da comunidade nas ações de defesa sanitária vegetal; e compatibilizar as providências a serem adotadas com as normas e princípios de proteção do meio ambiente e da conservação dos recursos naturais, bem como de preservação da saúde humana.
As medidas de defesa sanitária vegetal cuja adoção for determinada pelo Estado deverão ser executadas pelas pessoas físicas ou jurídicas responsáveis, no prazo fixado pelo Poder Público.
O infrator ficará sujeito às penalidades previstas.

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