Rio Grande do Sul
LEI
11.037, DE 18-1-2011
(DO-Porto Alegre de 21-1-2011
BANCO
Afixação de Cartaz Município de Porto Alegre
Estabelecidas obrigações a serem cumpridas pelas agências bancárias
Este
Ato, que altera a Lei 8.192/98, dispõe sobre obrigações que as
agências bancárias situadas no Município de Porto Alegre devem
cumprir.
As agências bancárias são obrigadas a fornecer ao usuário
de seus serviços senha identificada para atendimento, contendo impressos,
mecânica ou eletronicamente, a data e o horário de sua emissão
e a comprovação de efetivo atendimento do usuário, observando-se
que a senha deverá ser fornecida gratuitamente.
A referida Lei também determina que as agências bancárias devem
divulgar, em mural ou cartaz visíveis ao público e com dimensões
mínimas de 60cm de altura por 50cm de largura:
o tempo máximo de espera para atendimento;
o endereço e o número de telefone do órgão municipal
fiscalizador desta Lei; e
o número desta Lei.
Os estabelecimentos bancários terão um prazo de 120 dias, contados
da data da publicação desta Lei, para cumprir as novas regras.
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