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Rio Grande do Sul

Estabelecidas obrigações a serem cumpridas pelas agências bancárias

Lei 11037/2011

29/01/2011 14:09:22

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LEI 11.037, DE 18-1-2011
(DO-Porto Alegre de 21-1-2011

BANCO
Afixação de Cartaz – Município de Porto Alegre

Estabelecidas obrigações a serem cumpridas pelas agências bancárias

Este Ato, que altera a Lei 8.192/98, dispõe sobre obrigações que as agências bancárias situadas no Município de Porto Alegre devem cumprir.
As agências bancárias são obrigadas a fornecer ao usuário de seus serviços senha identificada para atendimento, contendo impressos, mecânica ou eletronicamente, a data e o horário de sua emissão e a comprovação de efetivo atendimento do usuário, observando-se que a senha deverá ser fornecida gratuitamente.
A referida Lei também determina que as agências bancárias devem divulgar, em mural ou cartaz visíveis ao público e com dimensões mínimas de 60cm de altura por 50cm de largura:
– o tempo máximo de espera para atendimento;
– o endereço e o número de telefone do órgão municipal fiscalizador desta Lei; e
– o número desta Lei.
Os estabelecimentos bancários terão um prazo de 120 dias, contados da data da publicação desta Lei, para cumprir as novas regras.

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