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Santa Catarina

Proibido o ingresso no estado de resíduos sólidos radioativos e orgânicos que apresentem riscos sanitários

Lei 15442/2011

05/02/2011 18:18:15

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LEI 15.442, DE 17-1-2011
(DO-SC, DE 18-1-2011)
– Data da publicação informada pela PGE –

MEIO AMBIENTE
Resíduos Sólidos

Proibido o ingresso no estado de resíduos sólidos radioativos e orgânicos que apresentem riscos sanitários
A Lei 15.251, de 3-8-2010 (Fascículo 32/2010), que vedava o ingresso no Estado de resíduos radioativos e orgânicos que apresentassem riscos fitossanitários foi modificada passando a vedar o ingresso desses mesmos resíduos com risco sanitário. Foram, ainda, atribuídas responsabilidades aos destinadores dos resíduos, que dentre as quais, deverá atestar a efetiva destinação dos resíduos recebidos por meio do Certificado de Destinação Final.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A ementa e os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 15.251,de 3 de agosto de 2010, passam ter a seguinte redação:
“Veda o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou outras zoonoses.
Art. 1º – Fica vedado o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de frigoríficos e abatedouros que apresentem riscos sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou outras zoonoses.
Parágrafo único – As eventuais exceções são condicionadas a prévia autorização pelo órgão de controle sanitário e pelo órgão ambiental estadual.
Art. 2º – O transporte externo dos resíduos sólidos, com exceção dos mencionados no caput do art. 1º, deve, obrigatoriamente, ser acompanhado pelo documento Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e regulamentação, e conforme o Anexo I desta Lei.
..................................................................................................................................    
§ 1º – ........................................................................................................................  

Remissão COAD: Lei 15.251/2010
“Art. 2º –
............................................................................................................   
§ 1º – O documento MTR deve acompanhar cada carregamento, e conter, no mínimo, as seguintes informações:”

III – identificação:
a) destinador; e
    
§ 2º – O gerador, o transportador e o destinador devem atestar, sucessivamente, a efetivação do embarque, transporte e recebimento dos resíduos, por meio de assinatura, carimbo, selo, ou equivalente, aposto no documento MTR, e retendo uma via para arquivo à disposição da fiscalização.
..................................................................................................................................    
Art. 3º – Os destinadores devem atestar a efetiva destinação dos resíduos recebidos por meio do documento Certificado de Destinação Final – CDF, conforme o Anexo II desta Lei.
§ 1º – ........................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 15.251/2010
“Art. 3º –
............................................................................................................    
§ 1º – O documento CDF pode contemplar um ou mais carregamentos recebidos em determinado período, e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:”

III – discriminação dos diferentes tipos de resíduos, incluindo denominação, classe e estado físico, as respectivas quantidades destinadas e tecnologias de tratamento aplicadas.
§ 2º – O destinador é responsável pela veracidade e exatidão das informações constantes no documento CDF, o qual deve ser assinado por profissional técnico e legalmente habilitado.
..................................................................................................................................    
§ 4º – Os destinadores devem apresentar, mensalmente, ao órgão ambiental competente, relatório sobre atividades, contendo no mínimo:
..................................................................................................................................    
Art. 4º – Os geradores, destinadores e transportadores de resíduos industriais ficam obrigados a apresentar ao órgão ambiental competente, anualmente, declaração formal contendo as quantidades de resíduos gerados, armazenados, transportados e destinados, conforme o Anexo III desta Lei.
..................................................................................................................................    
§ 3º – O órgão ambiental competente poderá, a seu critério, solicitar informações complementares às prestadas na declaração anual, podendo também fixar prazo para que sejam processadas todas as informações dos Anexos no sistema informatizado da Fatma – Sinfat, assim como aquelas referentes a declaração de movimentação dos resíduos, Anexo I e Certificado de Destinação Final, Anexo II.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo – Governador do Estado)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

ANEXO I

Manifesto de Transporte de Resíduos

MTR nº

Identificação dos Resíduos

Denominação e Código ANTT

Estado Físico

Classe (ABNT)

Acondicionamento

Quantidade

Unidade

origem do resíduo município/estado

             
             
             
             
             

Identificação do Gerador

Razão Social:

CNPJ:

data da expedição

Endereço:

Telefone:

___________________________
Carimbo e assinatura do responsável

Município:                                               Estado

Fax:

Nome do Responsável pela Expedição dos Resíduos

Cargo

Identificação do Transportador

Razão Social:

CNPJ:

data da expedição

Endereço:

Telefone:

___________________________
Carimbo e assinatura do responsável

Município:  Estado

Fax:

 

Nome do Motorista:

Placa do Veículo

 

Identificação do Destinador

Razão Social:

CNPJ:

data da expedição

Endereço:

Telefone:

___________________________
Carimbo e assinatura do responsável

Município:  Estado

Celular:

 

Nome do Responsável pelo Recebimento do(s) Resíduos(s):

Cargo:

 

Observações

 
 
 
 
 

Distribuição das vias do MTR: 1ª via Destinador Final 2ª via – Gerador 3ª via – Transportador4ª via – remeter à FATMA

ANEXO II

Logomarca da Empresa Destinadora   Certificado de Destinação Final

CDF nº
(nº sequencial/ano)

A ..................(Nome da Empresa), CNPJ ................ certifica que recebeu, em sua unidade de (indicar local da destinação e respectivo endereço), do Gerador indicado e nos períodos relacionados, para tratamento e destinação final, os resíduos listados abaixo.

Informação do Gerador

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:                                                                                                                   Município:

Unidade Industrial:                                                                                                       Estado:

Informação dos Resíduos

Denominação

classe

Quant.

Unid.

Período de Recebimento

Tecnologia Aplicada

1.

         

2.

         

3.

         

4.

         

5.

         

6.

         

7.

         

8.

         

9.

         

10.

         

Dados do Licenciamento Ambiental do Destinador

Licença Ambiental de Operação (LAO) nº:_________   Prazo de Validade: _________ Cód. da atividade: _________

Observações Complementares

 
 
 

Declaração

Este documento (CDF) certifica o recebimento e a respectiva destinação final dos resíduos acima relacionados, utilizando-se as tecnologias mencionadas, e a validade desta informação está restrita aos resíduos declarados e às suas respectivas quantidades.

Local ____________,____ de _____ de_______          __________________________

                                                                                                       Responsável Legal

ANEXO III

Logomarca da Empresa

Declaração Anual de Movimentação de Resíduos – Geração, Transporte e Destinação Final –

período:

folha:

Identificação do Declarante

Perfil do Declarante:

 

Gerador

 

Transportador

 

Destinador

Licença Ambiental de Operação

Razão Social

           

L.A.O. nº:

Endereço:

       

Telefone:

 

Código da Atividade:

Município:

     

Estado:

Fax

 

Prazo de Validade

Local do Empreendimento:

             

Identificação dos Resíduos

Denominação/Processo Gerador

Condição*

Quant.

Unid.

Destinador/Tecnologia Aplicada

1.

       

2.

       

3.

       

4.

       

5.

       

6.

       

7.

       

8.

       

9.

       

10.

       

11.

       

12.

       

13.

       

14.

       

15.

       

16.

       

17.

       

18.

       

19.

       

20.

       

(*) Condição do Resíduo Declarado Þ

G

Gerado

A

Armazenamento

T

Transportado

D

Destinado

Declaração

Esta Declaração certifica a movimentação dos resíduos ocorrida no período acima indicado, bem como a condição estabelecida para cada um deles.

Local ____________,____ de _____ de_______                               __________________________

                                                                                                             Responsável Legal

Observações

 
 
 
 
 

1ª via da Declaração: FATMA                                                                              2ª via da Declaração: Emitente

 

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