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LEI
15.442, DE 17-1-2011
(DO-SC, DE 18-1-2011)
Data da publicação informada pela PGE
MEIO AMBIENTE
Resíduos Sólidos
Proibido o ingresso no estado de resíduos sólidos radioativos
e orgânicos que apresentem riscos sanitários
A Lei
15.251, de 3-8-2010 (Fascículo 32/2010), que vedava o ingresso no Estado
de resíduos radioativos e orgânicos que apresentassem riscos fitossanitários
foi modificada passando a vedar o ingresso desses mesmos resíduos com risco
sanitário. Foram, ainda, atribuídas responsabilidades aos destinadores
dos resíduos, que dentre as quais, deverá atestar a efetiva destinação
dos resíduos recebidos por meio do Certificado de Destinação
Final.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e os arts. 1º, 2º, 3º
e 4º da Lei nº 15.251,de 3 de agosto de 2010, passam ter a seguinte
redação:
Veda o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de resíduos sólidos
com características radioativas e de resíduos orgânicos oriundos
de frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos sanitários, tais
como a disseminação de febre aftosa ou outras zoonoses.
Art. 1º Fica vedado o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de
resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos
orgânicos oriundos de frigoríficos e abatedouros que apresentem riscos
sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou outras
zoonoses.
Parágrafo único As eventuais exceções são condicionadas
a prévia autorização pelo órgão de controle sanitário
e pelo órgão ambiental estadual.
Art. 2º O transporte externo dos resíduos sólidos, com
exceção dos mencionados no caput do art. 1º, deve, obrigatoriamente,
ser acompanhado pelo documento Manifesto de Transporte de Resíduos
MTR, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação
e regulamentação, e conforme o Anexo I desta Lei.
..................................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 15.251/2010
Art. 2º ............................................................................................................
§ 1º O documento MTR deve acompanhar cada carregamento, e
conter, no mínimo, as seguintes informações:
III
identificação:
a) destinador; e
§ 2º O gerador, o transportador e o destinador devem atestar,
sucessivamente, a efetivação do embarque, transporte e recebimento
dos resíduos, por meio de assinatura, carimbo, selo, ou equivalente, aposto
no documento MTR, e retendo uma via para arquivo à disposição
da fiscalização.
..................................................................................................................................
Art. 3º Os destinadores devem atestar a efetiva destinação
dos resíduos recebidos por meio do documento Certificado de Destinação
Final CDF, conforme o Anexo II desta Lei.
§ 1º ........................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 15.251/2010
Art. 3º ............................................................................................................
§ 1º O documento CDF pode contemplar um ou mais carregamentos
recebidos em determinado período, e deve conter, no mínimo, as seguintes
informações:
III
discriminação dos diferentes tipos de resíduos, incluindo
denominação, classe e estado físico, as respectivas quantidades
destinadas e tecnologias de tratamento aplicadas.
§ 2º O destinador é responsável pela veracidade e
exatidão das informações constantes no documento CDF, o qual
deve ser assinado por profissional técnico e legalmente habilitado.
..................................................................................................................................
§ 4º Os destinadores devem apresentar, mensalmente, ao órgão
ambiental competente, relatório sobre atividades, contendo no mínimo:
..................................................................................................................................
Art. 4º Os geradores, destinadores e transportadores de resíduos
industriais ficam obrigados a apresentar ao órgão ambiental competente,
anualmente, declaração formal contendo as quantidades de resíduos
gerados, armazenados, transportados e destinados, conforme o Anexo III desta
Lei.
..................................................................................................................................
§ 3º O órgão ambiental competente poderá, a
seu critério, solicitar informações complementares às prestadas
na declaração anual, podendo também fixar prazo para que sejam
processadas todas as informações dos Anexos no sistema informatizado
da Fatma Sinfat, assim como aquelas referentes a declaração
de movimentação dos resíduos, Anexo I e Certificado de Destinação
Final, Anexo II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Raimundo Colombo Governador do Estado)
NOTA
COAD: Este texto foi obtido no site da Procuradoria Geral do Estado de
Santa Catarina, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da
circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas
divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos
a devida retificação.
ANEXO
I
Manifesto de Transporte de Resíduos |
MTR nº |
Identificação dos Resíduos |
Denominação e Código ANTT |
Estado Físico |
Classe (ABNT) |
Acondicionamento |
Quantidade |
Unidade |
origem do resíduo município/estado |
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Identificação do Gerador |
Razão Social: |
CNPJ: |
data da expedição |
Endereço: |
Telefone: |
___________________________
Carimbo
e assinatura do responsável
|
Município:
Estado |
Fax: |
Nome do Responsável pela Expedição dos Resíduos
|
Cargo |
Identificação do Transportador |
Razão Social: |
CNPJ: |
data da expedição |
Endereço: |
Telefone: |
___________________________
Carimbo
e assinatura do responsável |
Município: Estado |
Fax: |
|
Nome do Motorista: |
Placa do Veículo |
|
Identificação do Destinador |
Razão Social: |
CNPJ: |
data da expedição |
Endereço: |
Telefone: |
___________________________
Carimbo
e assinatura do responsável
|
Município: Estado |
Celular: |
|
Nome do Responsável pelo Recebimento do(s) Resíduos(s):
|
Cargo: |
|
Distribuição das vias do MTR: 1ª
via Destinador Final 2ª
via Gerador 3ª
via Transportador4ª
via remeter à FATMA
|
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ANEXO
II
Logomarca da Empresa Destinadora Certificado
de Destinação Final
|
CDF nº
(nº sequencial/ano)
|
A ..................(Nome da Empresa), CNPJ ................
certifica que recebeu, em sua unidade de (indicar local da destinação
e respectivo endereço), do Gerador indicado e nos períodos
relacionados, para tratamento e destinação final, os resíduos
listados abaixo. |
Informação do Gerador |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço:
Município: |
Unidade Industrial:
Estado: |
Informação dos Resíduos |
Denominação |
classe |
Quant. |
Unid. |
Período de Recebimento |
Tecnologia Aplicada |
1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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7. |
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8. |
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9. |
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10. |
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Dados do Licenciamento Ambiental do Destinador |
Licença Ambiental de Operação (LAO) nº:_________
Prazo de Validade: _________ Cód. da atividade: _________
|
Observações Complementares |
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Declaração |
Este documento (CDF) certifica o recebimento e a respectiva
destinação final dos resíduos acima relacionados,
utilizando-se as tecnologias mencionadas, e a validade desta informação
está restrita aos resíduos declarados e às suas respectivas
quantidades.
Local ____________,____ de _____ de_______ __________________________
Responsável
Legal
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ANEXO
III
Logomarca da Empresa |
Declaração Anual de Movimentação de Resíduos
Geração, Transporte e Destinação Final
|
período: |
folha: |
Identificação do Declarante |
Perfil do Declarante: |
|
Gerador |
|
Transportador |
|
Destinador |
Licença Ambiental de Operação |
Razão Social |
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L.A.O. nº: |
Endereço: |
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Telefone: |
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Código da Atividade: |
Município: |
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Estado: |
Fax |
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Prazo de Validade |
Local do Empreendimento: |
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Identificação dos Resíduos |
Denominação/Processo Gerador |
Condição* |
Quant. |
Unid. |
Destinador/Tecnologia Aplicada |
1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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7. |
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8. |
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9. |
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10. |
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11. |
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12. |
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13. |
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14. |
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15. |
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16. |
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17. |
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18. |
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19. |
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20. |
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(*) Condição do Resíduo Declarado Þ |
G |
Gerado |
A |
Armazenamento |
T |
Transportado |
D |
Destinado |
Declaração |
Esta Declaração certifica a movimentação
dos resíduos ocorrida no período acima indicado, bem como
a condição estabelecida para cada um deles.
Local ____________,____ de _____ de_______
__________________________
Responsável
Legal |
1ª via da Declaração: FATMA
2ª via da Declaração: Emitente
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