Legislação Comercial
LEI
12.395, DE 16-3-2011
(DO-U DE 17-3-2011)
DESPORTOS
Modificação das Normas
Governo altera a Lei Pelé
A
Lei em referência, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória
502, de 20-9-2010 (Portal COAD), acrescenta, altera e revoga diversos dispositivos
da Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo 12/98 e Portal COAD), que instituiu normas
gerais sobre o desporto brasileiro.
Entre outras normas, o referido ato, cuja íntegra pode ser consultada no
Portal COAD, estabelece que as entidades de prática desportiva participantes
de competições profissionais e as entidades de administração
de desporto ou ligas em que se organizarem, para obter financiamento com recursos
públicos ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros,
deverão apresentar suas demonstrações financeiras, juntamente
com os respectivos relatórios de auditoria.
As demonstrações financeiras deverão ser elaboradas separadamente
por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e
sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios
estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido
submetidas a auditoria independente, serem publicadas, até o último
dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não
inferior a 3 meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva
entidade de administração ou liga desportiva.
Os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária
e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária
ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto.
Para os fins de fiscalização e controle do disposto na Lei 9.615/98,
as atividades profissionais das entidades de prática desportiva participantes
de competições profissionais e das entidades de administração
de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica
sob a qual estejam constituídas, equiparam-se às das sociedades empresárias.
O disposto anteriormente não constava do texto original da Medida Provisória
502/2010.
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