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Legislação Comercial

Sancionada lei que permite o registro de contratos de sociedades empresárias com sócio incapaz

Lei 12399/2011

09/04/2011 18:21:32

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LEI 12.399, DE 1-4-2011
(DO-U DE 4-4-2011)

REGISTRO DO COMÉRCIO
Arquivamento de Atos

Sancionada lei que permite o registro de contratos de sociedades empresárias com sócio incapaz
Este ato acrescenta § 3º ao artigo 974 da Lei 10.406, de 10-1-2002 – Código Civil (Portal COAD), que estabelece as condições para registro, nas Juntas Comerciais, de contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.
Art. 2º – O art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 974 – .................................................................................................................
..................................................................................................................................    
§ 3º – O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II – o capital social deve ser totalmente integralizado;
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais." (NR)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff; José Eduardo Cardozo)

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