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Trabalho e Previdência

Presidenta sanciona Lei que dispõe sobre cumprimento de obrigações tributárias por consórcios

Lei 12402/2011

07/05/2011 15:04:52

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LEI 12.402, DE 2-5-2011
(DO-U DE 3-5-2011)

CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Obrigação Tributária

Presidenta sanciona Lei que dispõe sobre cumprimento de obrigações tributárias por consórcios

O referido ato, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 510, de 28-10-2010 (Fascículo 44/2010), dentre outras normas, regulamenta o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios de empresas.
De acordo com esta norma, o consórcio que contratar, em nome próprio, pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos administrados pela RFB –Receita Federal do Brasil e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.
Foi definido que se a retenção de tributos ou o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados pela empresa líder, aplica-se, também, a solidariedade.
As disposições mencionadas anteriormente, que produzem efeitos a partir de 29-10-2010, abrangem, também, o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, inclusive a incidente sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), além da multa por atraso no cumprimento das obrigações acessórias.

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