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Trabalho e Previdência

Lei -SP 14466/2011

11/06/2011 15:55:39

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LEI 14.466-SP, DE 8-6-2011
(DO-SP DE 9-6-2011)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual

Profissionais da saúde de São Paulo são proibidos de circular com EPI fora do ambiente de trabalho

Geraldo Alckmin, governador do Estado de São Paulo, de acordo com este ato, proibi os profissionais da área de saúde que atuam no âmbito do Estado de circularem fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.
A Lei 14.466-SP/2011 tem o intuito de acabar com a prática dos profissionais que utilizam esses equipamentos em locais inadequados colocando em risco a saúde da coletividade.
Com isso, o profissional da saúde que infringir as normas contidas nesta Lei estará sujeito à multa de 10 Ufesp – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, impostas pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária, e aplicada em dobro em caso de reincidência.

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