Legislação Comercial
LEI
12.424, DE 16-6-2011
(DO-U DE 17-6-2011)
CÓDIGO CIVIL
Alteração
Alteração do Código Civil cria nova espécie de usucapião
A referida Lei, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória
514/2010, acrescenta o seguinte artigo 1.240-A à Lei 10.406, de 10-1-2002
Código Civil (Portal COAD), que não constava no texto original
da MP:
Art.
1.240-A Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem
oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano
de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade
divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio
integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano
ou rural.
§ 1º
O direito previsto no caput não será reconhecido ao
mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2º
No registro do título do direito previsto no caput, sendo
o autor da ação judicialmente considerado hipossuficiente, sobre os
emolumentos do registrador não incidirão e nem serão acrescidos
a quaisquer títulos taxas, custas e contribuições para o Estado
ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos
gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação
de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.