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Legislação Comercial

Lei 12424/2011

18/06/2011 19:21:24

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LEI 12.424, DE 16-6-2011
(DO-U DE 17-6-2011)

CÓDIGO CIVIL
Alteração

Alteração do Código Civil cria nova espécie de usucapião

A referida Lei, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 514/2010, acrescenta o seguinte artigo 1.240-A à Lei 10.406, de 10-1-2002 – Código Civil (Portal COAD), que não constava no texto original da MP:
“Art. 1.240-A – Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º – O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2º – No registro do título do direito previsto no caput, sendo o autor da ação judicialmente considerado hipossuficiente, sobre os emolumentos do registrador não incidirão e nem serão acrescidos a quaisquer títulos taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação.”

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