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Bahia

Lei 12217/2011

18/06/2011 19:23:25

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LEI 12.217, DE 9-6-2011
(DO-BA DE 10-6-2011)

DÉBITO FISCAL
Remissão

Governador cancela débitos de pequeno valor vencidos até 31-12-2004
Este ato dispõe que os processos administrativos fiscais relacionados a débitos de ICMS, ajuizados ou não, cujo saldo atualizado em 31-12-2009 seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 será extinto com base no Convênio ICMS 119,
de 9-7-2010 (Fascículo 29/2010). A extinção será aplicada para débitos fiscais vencidos antes de 1-1-2005.O disposto nesta lei produzirá efeitos a partir de 1-7-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam extintos, com base no Convênio ICMS 119/10, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, independentemente de requerimento do sujeito passivo, os processos administrativos fiscais relativos a débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e IntermTODOSunicipal e de Comunicação – ICMS, ajuizados ou não, cujo saldo atualizado em 31 de dezembro de 2009 seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único – A extinção de que trata o caput deste artigo alcançará exclusivamente os débitos fiscais vencidos antes de 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º – O benefício previsto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação. (Jaques WagnerGovernador; Eva Maria Cella Dal Chiavon – Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

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