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Legislação Comercial

Medida Provisória -10 1925/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TÍTULOS DE CRÉDITO
Cédula de Crédito Bancário

A Medida Provisória 1.925-10, de 26-7-2000, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 27-7-2000, reedita as normas que dispõem sobre a Cédula de Crédito Bancário, em substituição à Medida Provisória 1.925-9, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).
De acordo com o referido ato, a Cédula de Crédito Bancário é:
a) título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade;
b) título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta-corrente, elaborados conforme previsto na legislação.

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