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Ceará

Lei 9791/2011

30/06/2011 21:57:40

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LEI 9.791, DE 15-6-2011
(DO-Fortaleza DE 21-6-2011)

LIMPEZA URBANA
Recolhimento de Fezes de Animais – Município de Fortaleza

Proprietários devem recolher dejetos produzidos por seus animais
Esta alteração da Lei 8.966, de 14-9-2005 (Informativo 45/2005), estabelece que os proprietários ou acompanhantes de animais devem portar meios para proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por esses animais, nos logradouros e outros espaços públicos.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescido, no art. 11 da Lei nº 8.966, de 14 de setembro de 2005, o § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 11 – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 8.966/2005
“Art. 11 – É de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos.”

§ 5º – Os proprietários ou acompanhantes de animais devem portar meios para proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por esses animais, nos logradouros e outros espaços públicos, deixando-os devidamente acondicionados, de forma hermética, para evitar qualquer insalubridade.” (AC)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)

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