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Trabalho e Previdência

Lei 12431/2011

02/07/2011 17:10:49

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LEI 12.431, DE 24-6-2011
(DO-U DE 27-6-2011)
– c/Retificação no D. Oficial de 29-6-2011 –

PROUNI – PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS
Bolsa-Permanência

Governo modifica critério para concessão de bolsa-permanência do Prouni

O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de IR, tem por base o Projeto de Lei de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 517, de 30-12-2010, divulgada no Fascículo 01/2011 do Colecionador de IR – Imposto de Renda, que dispõe, entre outras normas, sobre o Fies – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Dentre outras disposições, a Lei 12.431/2011 alterou as Leis 10.260, de 12-7-2001 (Informativo 28/2001) e 11.180, de 23-9-2005 (Informativo 39/2005).
Em relação à Lei 10.260/2001, a alteração consiste em revogar o inciso III do § 9º do art. 5º, que tratava da autorização para desconto em folha de pagamento, concedida pelo estudante, para garantir o contrato de financiamento estudantil concedido com recursos do Fies.
Já relativamente à Lei 11.180/2005, a modificação atribui uma nova redação ao artigo 11, a fim de autorizar a concessão de bolsa-permanência, até o valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, exclusivamente para custeio das despesas educacionais, a estudantes beneficiários de bolsa integral do Prouni – Programa Universidade para Todos, matriculado em curso de turno integral, conforme critérios de concessão, distribuição, manutenção e cancelamento de bolsas a serem estabelecidos em regulamento, inclusive quanto ao aproveitamento e à frequência mínima a ser exigida do estudante.

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