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Legislação Comercial

Lei 12436/2011

09/07/2011 18:48:39

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LEI 12.436, DE 6-7-2011
(DO-U DE 7-7-2011)

TRÂNSITO
Motofrete

Tomador de serviços prestados por motociclistas que incentivar o aumento de velocidade será multado

A Lei em referência, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de LTPS, estabelece que as empresas e pessoas físicas tomadoras de serviços prestados por motociclistas não podem adotar práticas que estimulem o aumento de velocidade.
Segundo a Lei, são exemplos dessas práticas:
a) oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;
b) prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização;
c) estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.
Será imposta ao tomador de serviços que adotar as referidas práticas multa de R$ 300,00 a R$ 3.000,00.
A penalidade será sempre aplicada no grau máximo:
a) se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei;
b) nos casos de reincidência.

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