x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Lei 14947/2011

13/07/2011 22:24:44

Untitled Document

LEI 14.947, DE 27-6-2011
(DO-CE DE 5-7-2011)

ITCD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Isenção

Governo concede isenção do ITCD
O benefício se aplica ao imposto incidente nas doações de propriedades e de posses por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações, da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, que tenham como finalidade a instalação de refinaria de petróleo e siderúrgica. A Lei 14.307, de 2-3-2009 (Fascículo 11/2009) teve seu artigo 6º revogado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam isentas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos – ITCD –, as doações de propriedades e de posses por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações, da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, desde que tenham como finalidade a instalação, neste Estado, de refinaria de petróleo e siderúrgica.
Parágrafo único – O disposto neste artigo se aplica a todas as etapas de tramitação do processo, desde a regularização da posse, emissão do título correspondente, desapropriação e o ato final de doação.
Art. 2º – Ficam convalidadas as transações ocorridas antes da vigência desta Lei.
Parágrafo único – O disposto no caput confere ao sujeito passivo, direito à restituição ou compensação das importâncias pagas a partir de 2 de março de 2009.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 6º da Lei nº 14.307, de 2 de março de 2009. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.