Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Especificados
A
Resolução 67 ANVS-DC, de 14-7-2000, publicada na página 57 do
DO-U, Seção 1-E, de 17-7-2000, suspende, como medida de interesse
sanitário, a partir de 17-7-2000, a fabricação, a distribuição,
a comercialização/venda e a dispensação dos produtos que
contenham em sua fórmula, isolada ou associada, à substância
TERFENADINA e seus sais.
O referido ato concede o prazo de 90 dias para que as empresas detentoras de
registro dos produtos que contenham a citada substância, efetuem o recolhimento
de seus produtos em todo território nacional.
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