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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 67/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Especificados

A Resolução 67 ANVS-DC, de 14-7-2000, publicada na página 57 do DO-U, Seção 1-E, de 17-7-2000, suspende, como medida de interesse sanitário, a partir de 17-7-2000, a fabricação, a distribuição, a comercialização/venda e a dispensação dos produtos que contenham em sua fórmula, isolada ou associada, à substância TERFENADINA e seus sais.
O referido ato concede o prazo de 90 dias para que as empresas detentoras de registro dos produtos que contenham a citada substância, efetuem o recolhimento de seus produtos em todo território nacional.

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