x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Lei 17358/2011

23/07/2011 16:40:36

Untitled Document

LEI 17.358, DE 7-7-2011
(DO-GO Suplemento DE 7-7-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Legislação tributária é alterada para dispor sobre a redução do ICMS na venda de autopeças
Esta alteração da Lei 13.453, de 16-4-99 autoriza a redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária seja equivalente a 12%, para fim de substituição tributária, nas operações destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso II do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido da alínea “o”, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
II – .............................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 13.453/99
“Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma, nos limites e nas condições que estabelecer, a conceder, progressivamente:
..........................................................................................................................
II – redução da base de cálculo do ICMS, inclusive quanto à manutenção de crédito:”

o) de tal forma que resulte, para fim de substituição tributária, na aplicação sobre o valor da operação com peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso, especificamente automotivo, do percentual equivalente a até 12% (doze por cento), quando esse tipo de mercadoria for destinado a empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
..................................................................................................................................“ (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.