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Rio Grande do Sul

Lei 13760/2011

23/07/2011 16:41:00

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LEI 13.760, DE 15-7-2011
(DO-RS DE 18-7-2011)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Acondicionamento de Produtos

Estabelecimentos devem dispor de condimentos alimentícios em embalagens descartáveis
Esta lei obriga o uso de embalagens individuais, descartáveis e com data de validade para catchup, mostarda e maionese, pelos bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, com efeitos a partir de 1-1-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Ficam os bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, obrigados a oferecerem aos seus clientes, embalagens individuais, fracionadas e descartáveis como opção de fornecimento de condimentos alimentícios.
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, as embalagens individuais mencionadas deverão possuir a respectiva data de validade impressa e restringem-se aos seguintes produtos: catchup, mostarda e maionese.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado)

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