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Legislação Comercial

Lei 12453/2011

23/07/2011 17:56:13

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LEI 12.453, DE 21-7-2011
(DO-U DE 22-7-2011)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Contratação com Instituições Financeiras Públicas

Suspensa a exigência de regularidade fiscal em operações de crédito com instituições financeiras públicas

A referida Lei, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 526, de 4-3-2011 (Portal COAD), suspende, até 30-6-2012, as exigências de regularidade fiscal previstas no artigo 62 do Decreto-Lei 147, de 3-2-67 (Portal COAD), no § 1º do artigo 1º do Decreto-Lei 1.715, de 22-11-79, na alínea c do inciso IV do artigo 1º da Lei 7.711, de 22-12-88 (Portal COAD), e na Lei 10.522, de 19-7-2002 (Portal COAD), nas contratações de operações de crédito e renegociações de dívidas realizadas com instituições financeiras públicas, que tenham como mutuários os contribuintes estabelecidos em logradouros localizados em Municípios atingidos por desastres naturais ocorridos entre 1-1-2010 e 22-7-2011, cuja situação de emergência ou de calamidade pública tenha sido homologada ou declarada por decreto do Poder Executivo de seus respectivos Estados.
Os dispositivos legais mencionados anteriormente dispõem sobre a exigência de apresentação de certidões comprobatórias da quitação de tributos e contribuições federais e sobre o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), que contem a relação das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta.

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