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Legislação Comercial

Instrução CVM 344/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Negociação Simultânea de Valores Mobiliários

A Instrução 344 CVM, de 17-8-2000, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, de 21-8-2000, dispõe sobre a negociação simultânea de valores mobiliários emitidos pela mesma companhia nos mercados de bolsa ou balcão organizado.
De acordo com o referido ato, a negociação simultânea de outros valores mobiliários, com exceção de ações, de uma companhia em mercado distinto daquele em que suas ações são negociadas pode ocorrer desde que tenha sido obtido o registro de negociação nos diversos mercados.
A Instrução 344 CVM/2000 revoga o artigo 2º da Instrução 202 CVM, de 6-12-93 (Informativo 50/93).

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