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Bahia

Lei 8031/2011

04/08/2011 20:36:20

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LEI 8.031, DE 14-7-2011
(DO-Salvador DE 15-7-2011)

BENEFÍCIO FISCAL
Concessão – Reserva de Vagas – Município do Salvador

Empresas são obrigadas a reservar vagas para o primeiro emprego
As referidas empresas com isenção fiscal concedida pelo Município ficam obrigadas a reservar 10% das suas vagas para o primeiro emprego. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 dias, a contar da publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas localizadas no Município do Salvador e que possuem isenção fiscal concedida por esta municipalidade obrigadas a reservar 10% (dez por cento) das suas vagas para o primeiro emprego.
Art. 2º As empresas citadas no art. 1º deverão ser cadastradas no Serviço Municipal de Intermediação de Mão de Obra – SIMM, vinculado a Secretaria Municipal do Trabalho Assistência Social e Direitos do Cidadão – SETAD.
Art. 3º – Os candidatos interessados nas vagas de que trata o artigo 1º desta Lei, obrigatoriamente, deverão ser encaminhados pelo SIMM.
Art. 4º – O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; João Felipe de Souza Leão – Chefe da Casa Civil)

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