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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 34/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Instrumentos de Medir

A Portaria 34 INMETRO, de 19-2-98, publicada na página 106 do DO-U, Seção 1, de 5-3-98, a fim de reformular os procedimentos relativos à marcação dos instrumentos de medição submetidos a verificação metrológica, aprova e institui:
a) a “Marca de Verificação” e a etiqueta de interdição “Instrumento Incorreto”;
b) o “Certificado de Verificação” em adição aos modelos de certificados já utilizados, para uso exclusivo em conjunto com a “Marca de Verificação”, ora aprovada, e somente nos casos em que a emissão for solicitada pelo detentor de instrumento;
c) a etiqueta “Reparado”, para identificação dos serviços de reparos prestados por pessoas físicas e jurídicas autorizadas, junto à Rede Nacional de Metrologia.
A etiqueta “Reparado” será distribuída exclusivamente pela Rede Nacional de Metrologia, ao preço de R$ 1,00 a unidade, sendo registrada, para controle, a numeração fornecida a cada uma das oficinas autorizadas, na quantidade em que a adquirirem.
A aquisição da referida etiqueta substituirá a remuneração correspondente à Renovação e Autorização, anteriormente pagas, a cada ano.
A interrupção das atividades de uma empresa de reparo, por quaisquer motivos, deverá ser comunicada por esta, de imediato, ao órgão metrológico da jurisdição, que adotará as providências necessárias ao cancelamento do quantitativo remanescente das etiquetas “Reparado”, à ela fornecidas.

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