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Distrito Federal

Produtos em conserva devem conter informações sobre seu peso drenado

Lei 4623/2011

01/09/2011 21:51:05

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LEI 4.623, DE 23-8-2011
(DO-DF DE 26-8-2011)

GÊNERO ALIMENTÍCIO
Venda de Produto em Conserva

Produtos em conserva devem conter informações sobre seu peso drenado
Os produtos medidos sem a presença do consumidor e que contenham qualquer líquido para conservação devem conter, de forma clara e adequada, a quantidade do produto declarada na embalagem, excluindo-se qualquer líquido. O descumprimento destas normas sujeita o infrator à multa. Esta Lei será regulamentada dentro de 90 dias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Todos os produtos embalados ou vendidos no Distrito Federal medidos sem a presença do consumidor, em condição de comercialização e com adição de qualquer líquido para conservação, deverão conter, de forma adequada e clara, informação do peso drenado.
Parágrafo único – Entende-se por peso drenado a quantidade do produto declarada na rotulagem da embalagem, excluindo-se qualquer líquido, solução, caldo, vinagres, azeites, óleos e sucos de frutas e hortaliças, de acordo com a regulamentação vigente.
Art. 2º – As informações de que trata esta Lei deverão estar impressas nas embalagens com caracteres de mesmo destaque e tamanho daqueles utilizados para informar o peso líquido.
Art. 3º – A não observância no disposto nesta Lei implicará multa conforme legislação vigente.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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