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Distrito Federal

Lei 4627/2011

01/09/2011 21:51:06

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LEI 4.627, DE 23-8-2011
(DO-DF DE 26-8-2011)

IPVA
Desconto

Governo do Distrito Federal aprova desconto para o IPVA
Através desta alteração da Lei Federal 7.431, de 17-12-85 (Informativo 32/2005, em Remissão), foi concedido desconto de 5% aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que efetuarem o pagamento do imposto em valor integral até o vencimento da cota única.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 6º ao art. 2º da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:
Art. 2º – ....................................................................................................................

Remissão COAD: Lei Federal 7.431/85
“Art. 2º – A base de cálculo do imposto é o valor venal do veículo automotor.”

§ 6º – Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a modificar a pauta de valores de que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore, sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º – Fica acrescentado o § 4º ao art. 3º da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:
Art. 3º – ....................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 3º da Lei Federal relaciona as alíquotas do IPVA.

§ 4º – Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única, desde que não conste débito em exercício anterior.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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