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Trabalho e Previdência

SOMMELIER

Lei 12467/2011

03/09/2011 19:17:54

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LEI 12.467, DE 26-8-2011
(DO-U DE 29-8-2011)

SOMMELIER
Exercício da Profissão

Sommelier tem profissão regulamentada
De acordo com a referida Lei, a profissão de Sommelier é aquela executada por profissional que se dedica ao serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotéis e restaurantes, dentre outros.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas.
Parágrafo único – (VETADO).
Art. 2º – (VETADO).
Art. 3º – São atividades específicas do sommelier:
I – participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei;
II – assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos;
III – preparar e executar o serviço de vinhos;
IV – atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando e informando sobre as características do produto;
V – ensinar em cursos básicos e avançados de profissionais sommelier.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff – José Eduardo Cardozo; Fernando Haddad; Luís Inácio Lucena Adams)

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