Legislação Comercial
LEI
12.470, DE 31-8-2011
(DO-U DE 1-9-2011)
REGISTRO DO COMÉRCIO
MEI Microempreendedor Individual
Governo simplifica o registro de atos do MEI
A Lei em referência, resultante do Projeto de Lei de Conversão da
Medida Provisória 529, de 7-4-2011 (Fascículo 15/2011 e Portal COAD),
e cuja íntegra será divulgada no Colecionador de LTPS, altera conforme
a seguir, o artigo 968 da Lei 10.406, de 10-1-2002 Código Civil
(Portal COAD), para estabelecer trâmite especial e simplificado para o
processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor
individual. Essa alteração não constava do texto original da
MP 529/2011.
Art.
4º O artigo 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Código Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§
4º e 5º:
Art. 968
..................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 4º
O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor
individual de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de
seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente
eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação
do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios CGSIM,
de que trata o inciso III do artigo 2º da mesma Lei.
§ 5º
Para fins do disposto no § 4º, poderão ser dispensados
o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos,
demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado
civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida
pelo CGSIM.
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