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Legislação Comercial

Governo simplifica o registro de atos do MEI

Lei 12470/2011

03/09/2011 19:18:01

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LEI 12.470, DE 31-8-2011
(DO-U DE 1-9-2011)

REGISTRO DO COMÉRCIO
MEI – Microempreendedor Individual

Governo simplifica o registro de atos do MEI

A Lei em referência, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 529, de 7-4-2011 (Fascículo 15/2011 e Portal COAD), e cuja íntegra será divulgada no Colecionador de LTPS, altera conforme a seguir, o artigo 968 da Lei 10.406, de 10-1-2002 – Código Civil (Portal COAD), para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Essa alteração não constava do texto original da MP 529/2011.
“Art. 4º – O artigo 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
Art. 968 – ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 4º – O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, de que trata o inciso III do artigo 2º da mesma Lei.
§ 5º – Para fins do disposto no § 4º, poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM.”

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