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Legislação Comercial

Medida Provisória -3 2045/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Registro

A Medida Provisória 2.045-3, de 25-8-2000, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 28-8-2000, em substituição à Medida Provisória 2.045-2, de 28-7-2000 (Informativo 31/2000), suspende, até 31-12-2000, o registro de armas de fogo no órgão competente, previsto no artigo 3º da Lei 9.437, de 20-2-97 (DO-U de 21-2-97).
O disposto anteriormente não se aplica:
a) às Forças Armadas;
b) aos órgãos de segurança pública federais e estaduais, às guardas municipais e ao órgão de inteligência federal;
c) às empresas de segurança privada regularmente constituídas, nos termos da legislação específica.

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