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Bahia

Restaurantes devem ter sanitários para deficientes

Lei 8093/2011

22/10/2011 14:03:02

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LEI 8.093, DE 10-10-2011
(DO-Salvador DE 11-10-2011)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Sanitários para Deficientes – Município do Salvador

Restaurantes devem ter sanitários para deficientes
Os sanitários serão totalmente adaptados, e terão portas mais largas que as padronizadas, para permitir a entrada de cadeira de roda. Estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para cumprirem esta regra.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que os restaurantes, serão obrigados a construir sanitários para crianças e adultos com deficiências de ambos os sexos, em suas dependências.
Art. 2º – Os sanitários infantis não terão fechaduras no interior das portas e seus equipamentos serão dotados de total segurança para evitar riscos às crianças.
Art. 3º – Os sanitários para as pessoas com deficiência serão totalmente adaptados, e terão portas mais largas que as padronizadas, para permitir a entrada de cadeira de roda.
Art. 4º – Os restaurantes terão o prazo de 90 (noventa) dias para cumprirem as determinações desta Lei.
Art. 5º – A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo – Sucom, terá a incumbência de fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

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